Responsabilidade civil por “abandono afetivo” parental: ilicitude no dever de convivência
Abstract
O presente trabalho tem como escopo verificar a possibilidade de responsabilização civil pelo abandono afetivo do genitor, que
viola o direito de convivência do filho com o pai/mãe. Dessa forma, a pesquisa foi elaborada por meio do método bibliográfico, sendo utilizada legislação, doutrina e jurisprudência. A princípio buscou-se analisar as transformações da família, diante dos avanços da legislação, com a Constituição Federal de 1988 e seus princípios, e a afetividade como elemento fundamental das relações. Esse novo cenário familiar elevou a proteção da criança e do adolescente, elencando uma série de deveres inerentes aos pais. Assim, faz-se uma breve consideração sobre a responsabilidade civil e sua aplicação no Direito de Família, a fim de demonstrar o dever indenizatório do genitor que viola um dever estabelecido pela legislação. O descumprimento de uma obrigação decorrente do dever de convivência caracteriza o chamado pela doutrina e jurisprudência de “abandono afetivo”, passível de reparação quando comprovado o dano psíquico.
Keyword
Poder FamiliarAbandono Afetivo
Responsabilidade Civil
dever de Convivência
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Florianópolis [764]
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