Aplicação do art. 384, da consolidação das leis do trabalho frente a Constituição Federal de 1988
Abstract
O presente estudo toma por caso o tema ¿aplicação do art. 384, da Consolidação das Leis do Trabalho frente à Constituição Federal de 1988¿, cujo objetivo geral é analisar a constitucionalidade do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando a diferenciação entre o homem e a mulher em seus aspectos físicos e psicológicos e ao mesmo tempo tratando do princípio da igualdade entre homens e mulheres perante a Carta Magna. Para tanto, como método de abordagem foi utilizado o dedutivo, tendo como ponto de partida a matéria geral, ou seja, analisar o direito que a mulher possui ao descanso de quinze minutos antes de iniciar a jornada extraordinária em consonância com a Constituição Federal de 1988. Já como método de procedimento, foi utilizado o monográfico, vez que, através deste trabalho, buscou-se, tanto quanto possível, dirimir as controvérsias surgidas no tema sob análise. O modelo de investigação usado foi o do tipo bibliográfico, tendo em vista a utilização de doutrina, legislação e jurisprudência como fonte de pesquisa. Pela pesquisa efetivada, tem-se que é perfeitamente aplicável o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho juntamente com a Constituição Federal de 1988, tendo em vista que essa norma não afronta o artigo 5º, inciso I da Carta Magna. O intervalo previsto nessa norma está em perfeita sintonia com o princípio da igualdade entre homens e mulheres, bem como com o princípio da isonomia, em que deve-se tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Como conclusão, embora homens e mulheres sejam iguais em direitos e obrigações, eles possuem diferenças que devem ser consideradas, principalmente fisiológicas, bem como, a mulher merece um tratamento diferenciado quando o trabalho exige um desgaste físico maior, como é o caso em que presta horas extras.
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Direito do trabalhoMulheres - Direito do trabalho
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