As audiências de custódia no sistema penal brasileiro
Date
2020Metadata
Show full item recordAbstract
Este trabalho trata das audiências de custódia no sistema penal brasileiro. O objetivo geral foi analisar se as audiências de custódia realmente se prestam à salvaguarda dos direitos constitucionais sensíveis inerentes ao investigado/acusado cuja reprimenda penal não suprimiu. A metodologia empregada nesta pesquisa foi a bibliográfica e a documental. Conclui-se que as audiências de custódia, no sistema penal brasileiro, foram um grande passo na proteção dos direitos fundamentais, visto que, a partir de sua previsão expressa na legislação, passamos a contar com um sistema que fiscaliza o efetivo cumprimento desses direitos fundamentais básicos, na figura do Estado-juiz, que, ao realizar as audiências de custódia, verifica se, de fato, estão-se fazendo cumprir esses direitos assumidos pelo Estado tanto na ordem interna quanto externa. Assim, concluímos que as audiências de custódia possuem a finalidade de assegurar esses direitos previstos na Constituição Federal e em tratados e acordos internacionais de proteção ao homem. Conclui-se, também, que as audiências de custódia são benéficas ao ordenamento jurídico brasileiro, não só pelo ponto de vista do investigado/acusado, mas também pelo ponto de vista estatal, uma vez que a permanência desnecessária do preso nas casas de custódia, gera gastos diários ao ente público, podendo, este dinheiro, estar sendo aplicado em outras áreas mais carentes, como educação, saúde, cultura e lazer. E, por fim, no que tange às audiências de custódia em tempos de pandemia, entendeu-se perfeitamente possível a realização das audiências de custódia pelo sistema de videoconferência.
Keyword
AudiênciaCustódia
Legalidade
xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-subject-area
Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Araranguá [267]
The following license files are associated with this item:
- Click the Creative Commons icon for to know licensing terms