Da justa causa do empregado com condenação criminal transitada em julgado, à luz do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho conforme os julgados do Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região
Date
2020Metadata
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O trabalho acadêmico, tem como principal objetivo analisar o artigo 482 “d” da CLT,
que menciona sobre, a demissão por justa causa do empregado condenado na esfera
criminal, com condenação transitada em julgado, sem a substituição da pena SURSIS,
averiguando as decisões do TRT 12 ° para um entendimento sobre o caso. Para a
realização do trabalho, foram utilizadas uma abordagem qualitativa, com o
procedimento bibliográfico e quando ao nível de profundidade de deu por forma
exploratória. As conclusões obtidas foram obtidas através de análise do artigo 482 “d”
da CLT, doutrinas, bem como o posicionamento do TRT 12°. Foram analisadas
também a parte histórica do direito do trabalho, como se deu os primeiros requisitos
para obter uma relação de emprego, bem como a primeira espécie de trabalho
subordinado que se tem conhecimento, foram analisadas também o histórico de
criação das leis trabalhistas no Brasil, foi trabalhado também sobre os requisitos de
uma relação empregatícia, as formas que se dá o contrato de trabalho, e para
completar, ao longo do trabalho foi mencionado as formas de rescisão contratual, sem
justa causa, e algumas hipóteses para a demissão com justa causa, a fim de
compreender o tema pré-disposto no artigo 482 “d” da CLT.
Keyword
RescisãoDemissão por justa causa
Condenação criminal do empregado.
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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