Progressão antecipada de regime: possibilidade conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 641.320
Date
2020Metadata
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OBJETIVO: Analisar os reflexos da decisão do STF do Recurso Extraordinário n. 641.320/RS, sobre a progressão antecipada de regime. MÉTODO: Para a realização do presente trabalho foi realizada de forma exploratória, quanto ao nível; qualitativa, quanto à abordagem; e bibliográfica e documental quanto ao procedimento. Foram coletados acórdãos dos Tribunais de Justiça entre o período de 2019 e 2020 com o critério de pesquisa “progressão antecipada de regime”, a fim de verificar como vem sendo concedida a benesse, tema da presente monografia. RESULTADO: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem concedido a progressão antecipada de regime, de forma excepcional, acaso comprovado os requisitos presente nos RE 641.320/RS. No Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça criou uma Portaria Conjunta nº 834/PR/2019, com intuito de minimizar situações de superlotação e de ausência de vagas nos estabelecimentos prisionais. No Estado do Rio Grande do Sul, local que deu origem à decisão que possibilitou a progressão antecipada de regime, está sendo concedida a benesse nos termos da decisão supracitada mediante monitoramento eletrônico. CONCLUSÃO: Nos Tribunais de Justiça analisados, verificou-se que vem sendo concedida a progressão antecipada de regime, de forma excepcional, devendo ser devidamente comprovado a falta de estabelecimento prisional adequado, o bom comportamento do sentenciado bem como estar próximo a atingir o requisito objetivo para o benefício.
Keyword
Execução PenalJurisprudência
Progressão de regime
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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