Análise das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina sobre responsabilidade civil na dissolução da relação conjugal
Abstract
OBJETIVO: Este trabalho tem por objetivo analisar as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, acerca da responsabilidade civil na dissolução da relação conjugal, proferidas entre fevereiro de 2015 a fevereiro de 2020. MÉTODO: Utilizou-se, quanto ao nível, a pesquisa exploratória; quanto à abordagem, a pesquisa qualitativa; e no que se refere ao procedimento para a coleta de dados, foram empregadas a pesquisa documental e a pesquisa bibliográfica. RESULTADOS: A responsabilidade civil destina-se a restaurar o equilíbrio moral e patrimonial quebrado pelo autor do ato ilícito, configurada a partir dos elementos: ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima, gerando o dever de indenizar. No Direito de família, a tentativa de morte e as sevícias geram direitos indenizatórios à título de dano moral, sem a necessidade de comprovação de sequelas físicas. Já, a violação aos demais deveres do casamento/união estável não geram por si só obrigação indenizatória, salvo se tais posturas forem ostentadas de maneira pública, comprometendo a reputação, a imagem e a dignidade do parceiro. Constituem formas de dissolução da sociedade conjugal: morte de um dos cônjuges, nulidade ou anulação do casamento, separação judicial e divórcio. CONCLUSÃO: Com base nas dez decisões selecionadas no período entre fevereiro/2015 e fevereiro/2020 verificou-se não ser pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a possibilidade da aplicação da responsabilidade civil na dissolução da relação conjugal, sendo possível encontrar decisões favoráveis e desfavoráveis. Por meio das decisões expostas, concluiu-se que o término da relação conjugal por si só não é indenizável, sendo que para que se caracterize o dever de reparação, se fazem necessárias à presença da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, conforme disposto no art. 186 do Código Civil. No âmbito das relações conjugais o dano moral adota a teoria da responsabilidade civil subjetiva, sendo indispensável que se comprove a culpa na atitude do cônjuge e o efetivo dano pelo descumprimento do dever conjugal.
Keyword
Responsabilidade civilRelação conjugal
Indenização
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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