Abstract
O trabalho procura identificar da fronteira entre união estável e a figura do “namoro qualificado”, que nos tempos contemporâneos encontram-se muito próximos, pois o comportamento dos casais hoje faz com que o namoro se pareça com o instituto da união estável. Para tal, buscou-se o entendimento do conceito de união estável e seus pressupostos de configuração, como também do que significa o termo “namoro qualificado” utilizado pelos Tribunais pátrios. Outrossim, fez-se uma breve análise da mudança nas relações afetivas na atualidade, identificando relações mais liquidas. Por final, foram analisados julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina com o intuito de verificar como a Corte estadual analisa os processos oriundos do primeiro grau que tratam do assunto. A pesquisa demonstrou que os requisitos para a configuração da união estável devem estar claros, como previsto no art. 1.723 de nosso Código Civil, principalmente o objetivo de constituição de família.