A inaplicabilidade da lei 12.737/2020 para os casos de extorsão digital
Date
2020Metadata
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O presente trabalho monográfico tem como objetivo dissertar a respeito da inaplicabilidade da Lei 12.737/2020 (Lei Carolina Dieckmann), especificamente no que tange os ataques de extorsão digital (ransomware); meios utilizados nos ataques; maneiras de prevenção contra o delito; Levantamento de dados a respeito do conhecimento ou não a respeito do tema socialmente; e os meios de educação para com o tema. Analisou-se brevemente a história da internet com o direito; a definição e anatomia de um ransomware; sua adequação na legislação brasileira. O tema apresentado é de suma importância, uma vez demonstrada a influência da internet em nossas vidas cotidianas. Tudo pode ser feito online, da comunicação, aos negócios milionários, entretanto, a falta de educação informática pode transformar um bom negócio em prejuízo certo. Por intermédio destes materiais, procura-se reunir e disseminar dados essenciais para sanar o problema educacional e adequar a conduta no Código Penal, com o propósito de promover sobrevivência do usuário final na grande rede, assim como facilitar a persecução penal. Conclui-se que, a informação é imprescindível agindo como bloqueio, todavia, nada consegue estancar a ocorrência dos crimes virtuais, devendo o sujeito, quando o realize, ser julgado através da legislação vigente, como fator preventivo e punitivo.
Keyword
Crimes DigitaisInvasão de dispositivo eletrônico
Convenção de Budapeste
Fragilidade digital
Prevenção
Cuidados digitais
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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