Abstract
O presente trabalho estuda e examina a cadeia de custódia da prova penal na legislação brasileira, apontando as atualizações trazidas pela Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), e as consequências da sua quebra no processo. Para o desenvolvimento do trabalho, utilizou-se a pesquisa documental e bibliográfica. Concluiu-se que os avanços introduzidos pela Lei Anticrime foram essenciais para o estabelecimento de um processo penal mais democrático, contudo ainda há a falta de elementos sobre a consequência da quebra da cadeia de custódia, a qual resulta em a ilicitude da prova e sua inadmissibilidade, que deverá ser desentranhada do processo.