Lei do inquilinato
Data
2011Metadados
Mostrar registro completoResumo
Este trabalho tem como objetivo geral analisar a responsabilidade do fiador nas locações prorrogadas por prazo indeterminado. Para alcançar tal objetivo foi utilizado o método de abordagem dedutivo. O tipo de pesquisa aplicado para a realização do estudo foi exclusivamente a bibliográfica, tendo-se consultado várias obras de autores da área jurídica, bem como pesquisas jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Do estudo constatou-se que após ampla discussão do assunto por parte da doutrina e tribunais pátrios, o advento da nova redação do art. 39 da Lei do Inquilinato, incluído pela Lei n. 12.112/09, elucidou a questão da responsabilidade do fiador nos casos de prorrogação da locação por prazo indeterminado. O artigo em questão é claro ao dizer que, salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se entende até a efetiva devolução do imóvel, mesmo que prorrogada a termo incerto. Nestes casos, todavia, há a possibilidade de exoneração do fiador, ficando este garante pelos cento e vinte dias subsequentes após sua saída.
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- Direito - Tubarão [568]