A teoria da carga dinâmica da prova e a imputação do ônus de produzir a prova negativa
Date
2020Metadata
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A presente monografia tem como objetivo expor as hipóteses de aplicabilidade da distribuição dinâmica do ônus probatório, de modo a imputar a parte à produção de prova de fato negativo. É utilizado o método dedutivo, a partir de proposições genéricas para alcançar a específica, amparando-se na legislação, doutrina e jurisprudência.
Através do estudo da prova, percebe-se que é um instrumento fundamental para a atividade jurisdicional, sendo uma obrigação e uma prerrogativa. Com a demonstração a respeito da prova, ver-se-á o ônus de produzi-la, admitindo-se a distribuição estática e dinâmica, considerando-se a capacidade das partes em produzir a prova.
O papel o juiz é relevante no sentido de que distribuirá os encargos probatórios, de forma que seja mais benéfica às partes e ao andamento do processo, respeitando o contraditório e ampla defesa. Além disso, o juiz tem a prerrogativa de valorar as provas produzidas pelas partes, para que seja proferida sentença que com a base fática construída.
Fatos negativos também são objeto de prova, dividindo-se em relativos e absolutos, sendo os absolutos insuscetíveis de prova por não estarem definidos no espaço/tempo. Desta forma, como resultado da presente pesquisa, verifica-se que a aplicação distribuição dinâmica do ônus probatório encontra limite na imputação do ônus de produzir prova negativa absoluta, considerando sua natureza indefinida, de forma que a dinamização apenas admitida para fatos negativos de natureza relativa.
Keyword
Distribuição dinâmicaProva negativa
Ônus da prova
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Florianópolis [764]
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