A vedação da iniciativa da autoridade judiciária na fase inquisitória
Date
2020Metadata
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O presente trabalho tem como objetivo abordar a razão da vedação de iniciativa do
juiz na fase inquisitorial, prevista no art. 3-A, implementado pela Lei nº 13.964/19
que, por sua vez, trouxe substanciais alterações no Código de Processo Penal. A
vedação mencionada, apesar de já presente em alguns países, é inovação
legislativa em nosso ordenamento jurídico. O desenvolvimento da pesquisa tem o
método de procedimento monográfico, com o tipo de abordagem qualitativa e
dedutiva e a técnica é a bibliográfica e documental. Recorre-se a conceitos da
doutrina, assim como consulta à legislação relativa ao assunto. Inicialmente serão
abordados os sistemas processuais penal, inquisitorial, acusatório e misto, e,
subsequentemente, analisar-se-ão os principais princípios acusatórios. A partir
disso, abordaremos sobre o juiz das garantias que está elencado no art. 3-B, que
visa ser o juiz da fase pré-processual. A seguir, observaremos o inquérito policial e
seus procedimentos inquisitórios, analisaremos as atribuições do juiz das garantias e
visando também observar o funcionamento do juiz das garantias de outros países.
Após compreendermos sobre os sistemas processuais penais, os princípios
acusatórios e o juiz das garantias e suas comparações, iremos abordar as vedações
do juiz na fase de investigação que está elencada no art. 3-A do CPP. Além disso,
estudaremos sobre a imparcialidade do juiz no art 3-A do CPP, analisando os
impactos que esse procedimento irá causar ao Poder Judiciário. Ao final, veremos a
suspensão desse dispositivo proferida pelo STF, que agora está em pauta para
votação do plenário, objetivando decidir se será implementado no nosso
ordenamento jurídico.
Keyword
Processo PenalSistemas Processuais Penais
Princípios Acusatórios
Vedações do Juiz no Art. 3-A
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Florianópolis [764]
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