A vedação da iniciativa da autoridade judiciária na fase inquisitória
Data
2020Metadados
Mostrar registro completoResumo
O presente trabalho tem como objetivo abordar a razão da vedação de iniciativa do
juiz na fase inquisitorial, prevista no art. 3-A, implementado pela Lei nº 13.964/19
que, por sua vez, trouxe substanciais alterações no Código de Processo Penal. A
vedação mencionada, apesar de já presente em alguns países, é inovação
legislativa em nosso ordenamento jurídico. O desenvolvimento da pesquisa tem o
método de procedimento monográfico, com o tipo de abordagem qualitativa e
dedutiva e a técnica é a bibliográfica e documental. Recorre-se a conceitos da
doutrina, assim como consulta à legislação relativa ao assunto. Inicialmente serão
abordados os sistemas processuais penal, inquisitorial, acusatório e misto, e,
subsequentemente, analisar-se-ão os principais princípios acusatórios. A partir
disso, abordaremos sobre o juiz das garantias que está elencado no art. 3-B, que
visa ser o juiz da fase pré-processual. A seguir, observaremos o inquérito policial e
seus procedimentos inquisitórios, analisaremos as atribuições do juiz das garantias e
visando também observar o funcionamento do juiz das garantias de outros países.
Após compreendermos sobre os sistemas processuais penais, os princípios
acusatórios e o juiz das garantias e suas comparações, iremos abordar as vedações
do juiz na fase de investigação que está elencada no art. 3-A do CPP. Além disso,
estudaremos sobre a imparcialidade do juiz no art 3-A do CPP, analisando os
impactos que esse procedimento irá causar ao Poder Judiciário. Ao final, veremos a
suspensão desse dispositivo proferida pelo STF, que agora está em pauta para
votação do plenário, objetivando decidir se será implementado no nosso
ordenamento jurídico.
Palavra-chave
Processo PenalSistemas Processuais Penais
Princípios Acusatórios
Vedações do Juiz no Art. 3-A
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Florianópolis [764]
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