Neoconstitucionalismos e interpretativismo jurídico: uma análise da importação, (des)acordos e propostas para a construção do novo paradigma constitucional no brasil pós-1988
Abstract
O presente trabalho analisa duas propostas que foram importadas durante o processo de formação do novo paradigma constitucional brasileiro pós-1988, a fim de estabelecer parâmetros teóricos para um novo constitucionalismo após a promulgação da CRFB/88. São elas o Neoconstitucionalismo e o Interpretativismo Jurídico. O objetivo principal nesta pesquisa é investigar o contexto em que foram elaboradas ambas as teorias, seus autores principais, bem como suas diferenças, para assim poder estabelecer quais foram suas influências para a formação deste novo paradigma constitucional brasileiro. Por meio de utilização do método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, foi possível revisitar o movimento que buscou estabelecer no Brasil este novo constitucionalismo, especialmente pela Doutrina Brasileira da Efetividade, de Luís Roberto Barroso, e a Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck, autores que estão, respectivamente, entre os principais representantes do Neoconstitucionalismo e do Interpretativismo Jurídico no País. Assim, pretende-se verificar os limites da influência de ambos os marcos dentro do constitucionalismo brasileiro pós-1988, além de pontuar suas relações controvertidas com o fenômeno do Juspositivismo Contemporâneo. Foi trazido também à pesquisa julgamento paradigmático no âmbito do Supremo Tribunal Federal, onde foi travado embate direto entre as propostas pesquisadas, com resultado que ainda gera discussões acerca do papel do judiciário dentro do rule of law no Estado Democrático de Direito. Com a pesquisa, traçaram-se linhas delimitadoras do que propõe cada teoria, assim como foi possível realizar uma crítica da formação do paradigma constitucional pós-1988, que, influenciada pela tensão entre o tradicionalismo pré-1988 e o neoconstitucionalismo pós-1988, acabou por reduzir a compreensão do fenômeno juspositivista a um mero formalismo exegético. Assim, o trabalho propôs uma revisão teórica do processo de formação do paradigma pós-1988 como superação do positivismo, e também sugeriu perspectivas futuras ao debate Neoconstitucionalismo v. Interpretativismo, discutindo a natureza de ambos os marcos – consequencialismo e substancialismo, respectivamente – junto ao presente diálogo com propostas positivistas que estão no cerne da controvérsia sobre a discricionariedade judicial dentro das complexas disputas da nova separação de poderes.
Keyword
NeoconstitucionalismoInterpretativismo Jurídico
Hermenêutica
Filosofia do direito
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Florianópolis [764]
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