Eficácia da multa por descumprimento do dever de visitas
Data
2020Metadados
Mostrar registro completoResumo
OBJETIVO: O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar a possibilidade e eficácia da aplicação da multa ao genitor por descumprimento imotivado do dever visita. MÉTODO: A pesquisa proposta para o trabalho monográfico, quanto ao nível, será de natureza exploratória. Já o método de abordagem é qualitativo. Quanto ao procedimento de coleta de dados é bibliográfica, uma vez que foram analisados doutrinas, normas e leis vinculadas ao tema proposto, no âmbito específico e geral. RESULTADOS: Com o direito de convivência/visitas plenamente garantido às crianças e adolescentes, atados aos instrumentos legais e princípios, ao existir conflitos de direitos/princípios, entre genitor que não quer realizar a visita imotivadamente e a garantia de seu filho à convivência familiar, esta deve prevalecer sobre aquela, ou seja, o filho possuiu prioridade, tendo em vista o seu estado de desenvolvimento pleno em que se encontra, ainda, não deve o Estado se manter inerte frente a omissão quanto a não realização das visitas pelo genitor, da mesmo forma, não é plausível que se espere que a criança ou adolescente sofram com o abandono afetivo, se existem mecanismos para poder coibir ou ao menos tentar coibir o descumprimento de visitas imotivado. CONCLUSÃO: Conclui-se que a possibilidade da multa é eficaz como um meio coercitivo para compelir o genitor visitante que imotivadamente não realiza às visitas à realizá-las, ainda, sua aplicação é possível visando inibir o abandono afetivo, uma vez que existem mecanismos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro.
Palavra-chave
MultaDever de Visitas
Descumprimento
Direito de Família
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Tubarão [937]
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