Análise das decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul sobre alimentos avoengos
Date
2020Metadata
Show full item recordAbstract
O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acerca da possibilidade de responsabilização dos avós pela obrigação alimentar devida aos netos, entre maio de 2018 até maio de 2020. Em relação à metodologia, trata-se de um estudo de caso do tipo exploratório. Quanto à abordagem, classifica-se como como uma pesquisa qualitativa. No que se refere ao procedimento para coleta de dados, foram empregadas a pesquisa documental e bibliográfica. Foi realizada uma da busca no sítio desse tribunal, usando os termos: “alimentos avoengos”, “alimentos”, “avós”. O que resultou em 325 decisões e excluídas aquelas que não tratavam do tema desta pesquisa, como também outras impossíveis de apreciação do mérito por conta de questões processuais. A seleção das decisões, para posterior análise, seguiu alguns critérios, tais como: tipo de peça processual, juízo, argumentos utilizados pelos magistrados, base legal, condições de procedência ou improcedência do pedido e outros critérios como, por exemplo, a contemporaneidade das decisões. À vista disso, fizeram parte do corpus 10 (dez) decisões do TJRS. A verba alimentar compreende o imprescindível à vida humana. Para tanto, a obrigação alimentar cabe, originariamente, aos genitores, como consequência do exercício do poder familiar. Todavia, quando os genitores restarem impossibilitados de assumir o encargo alimentar, os parentes mais próximos podem assumi-lo. Nesse sentido, os primeiros a serem chamados para arcar com a prestação devida são os avós, sendo os denominados alimentos avoengos. Esse tipo de verba alimentar decorre do princípio da solidariedade familiar e possui caráter complementar e subsidiário, isto é, apenas quando esgotadas todas as possibilidades de cobrança dos genitores é que poderá ser fixado. A partir da análise das decisões, verificou-se a efetiva aplicação da Súmula nº 596 do Superior Tribunal de Justiça, assim como do Enunciado nº 44 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os quais aduzem que a obrigação alimentar avoenga tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se somente na impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos genitores. Das 10 (dez) decisões analisadas, apenas 02 (duas) fixaram a verba alimentar avoenga.
Keyword
Alimentos avoengosNatureza complementar e subsidiária
Decisões do TJRS
xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-subject-area
Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
The following license files are associated with this item:
- Click the Creative Commons icon for to know licensing terms