Princípio da Supremacia do Interesse Público e Direito Fundamental à Saúde: Fornecimento de Medicamentos Não Padronizados pela Administração Pública
Abstract
O direito à saúde é constitucionalmente assegurado para todos e de acesso universal, estando estritamente relacionado à vida, que é direito fundamental previsto no art. 5º, da Constituição Federal Brasileira, integrando um dos pilares do Estado, qual seja, a dignidade da pessoa humana, que é consagrada no art. 1º, inciso III, da Carta Magna. A promoção da saúde é de responsabilidade solidária entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A fim de atender as demandas da saúde na área pública, o Estado criou o Sistema Único de Saúde, popularmente conhecido como SUS, prestando atendimento e tratamento para todos os cidadãos. Dentro do que se entende como direito à saúde, está contido o direito ao fornecimento de medicamentos pelo ente público, os quais são essenciais para os tratamentos pleiteados. Com o intuito de atender o maior número de demandas, o Poder Público criou uma listagem de medicamentos padronizados para serem distribuídos por todas as farmácias dos entes da federação, os quais integram o orçamento público e atendem as necessidades básicas dos indivíduos. Todavia, por vezes, são necessários medicamentos que não constam desta lista, ou seja, são medicamentos não padronizados, o que faz com que os indivíduos que os pleiteiam acabem por receber uma negativa da Administração e ingressam no Judiciário com ações judiciais, causando a denominada judicialização da saúde. Assim, diante de tais situações, o presente trabalho tem como intuito analisar o fornecimento de medicamentos não padronizados pela Administração, frente ao princípio da supremacia do interesse público e o direito fundamental à saúde. Pretende-se explanar os direitos constitucionais que permeiam os casos, além dos princípios administrativos que vinculam os agentes públicos e o sistema de saúde, bem como, o procedimento de padronização dos fármacos, para então analisar o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Para realizar o objetivo de pesquisa, foi empregado o método de abordagem dedutiva, com procedimento monográfico. As conclusões alcançadas permitiram concluir pela existência de requisitos para o fornecimento de medicamentos não padronizados, possibilitando a garantia do acesso à saúde e direito à vida aos indivíduos, porém, sempre ponderando os casos concretos, tendo em vista que tal fornecimento origina despesas extraordinárias ao Estado e pode causar problemas no sistema de saúde, ferindo o princípio da supremacia do interesse público.
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Dignidade da pessoa humana. Direito à saúde. Supremacia do interesse público. Sistema Único de Saúde. Fornecimento de medicamentos.xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-subject-area
Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Pedra Branca [593]
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