A (in)aplicabilidade da Súmula 527 do STJ para determinar o prazo máximo de duração da medida de segurança no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no período de 2018 e 2019.
Date
2020Metadata
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O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivo analisar a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no período de 2018 e 2019, para verificar se a Corte aplica, ou não, a Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça, a fim de limitar a duração máxima da medida de segurança. Para tanto, utiliza-se do método de abordagem dedutivo e qualitativo, método de procedimento monográfico e método de pesquisa bibliográfico e documental. Com o intuito de alcançar o objetivo, aborda-se os aspectos da medida de segurança, seu conceito, a inimputabilidade e semi-imputabilidade dos doentes mentais que praticam crimes, bem como os princípios constitucionais que limitam o instituto. Abordará também os limites da medida de segurança, tanto no que diz respeito ao seu mínimo, quanto ao seu máximo. Seguindo da contextualização do histórico da Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça, com início na promulgação da Lei Antimanicomial, os entendimentos sobre o máximo de duração do Supremo Tribunal Federal, até o posicionamento do Tribunal Superior sumulado em 2015. Por fim, analisará a jurisprudência da Corte Catarinense, que em sua maioria aplica o entendimento sumulado, bem como trará algumas decisões com posicionamento diverso.
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Medida de segurança. Duração máxima. Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça.xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-subject-area
Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Pedra Branca [593]
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