A possibilidade de desjudicialização da prova testemunhal sob a perspectiva da razoável duração do processo
Date
2020Metadata
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O ponto nodal da questão em apreço consiste em analisar a possibilidade de desjudicialização da prova testemunhal, no processo civil brasileiro, na busca pela duração razoável do processo. Os temas que circundam a questão em apreço são, portanto, a prova testemunhal e suas características, a nova dinâmica e o corte cooperativista estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, o negócio jurídico processual e o processo civil constitucional. Concernente ao nível da pesquisa esta foi exploratória e quanto à abordagem qualitativa. A coleta de dados sucedeu-se de forma bibliográfica e documental. Os resultados obtidos demonstram que o Código de Processo Civil de 2015 criou uma norma aberta que permite às partes, através do negócio jurídico processual, realizarem um autorregramento do procedimento, contribuindo para a celeridade processual e a duração razoável do processo. Essa inovação possibilita a produção da prova oral de forma extrajudicial. Diante da autonomia conferida às partes pelo negócio jurídico processual, no concernente a prova testemunhal, os resultados apontam que o legislador já poderia ter estabelecido um regramento expresso para produção desse tipo de prova de forma não judicial, a exemplo de como ocorre em Portugal, o que possibilitaria maior difusão e adoção do procedimento em benefício da duração razoável do processo.
Palavras-chave: Processo Civil Constitucional. Desjudicialização. Prova Testemunhal. Negócio Jurídico Processual.
Keyword
Processo Civil Constitucional.Desjudicialização.
Prova Testemunhal.
Negócio Jurídico Processual.
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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