Da perda da graduação de praça na Polícia Militar de Santa Catarina
Abstract
É possível ocorrer a perda de graduação dos Policiais Militares, de acordo com condutas
consideradas ofensivas e reprováveis, tanto à instituição quanto ao âmbito público. Assim
sendo, este estudo foi conduzido com o objetivo geral de verificar a possibilidade de perda da
graduação de praça na polícia militar de Santa Catarina. As praças possuem a garantia da
vitaliciedade quanto a sua graduação, entretanto, importam duas formas de perda da
graduação das Praças da Polícia Militar, são elas: em decorrência de decisão administrativa
exarada no Conselho de Disciplina, para praças com estabilidade presumida e, para os nãoestáveis, basta a mera sindicância; e em consequência de pena criminal. Há necessidade de
procedimento específico de representação para perda de graduação no Tribunal competente
apenas em situações onde há existência de crime militar. Em caso de crime não tipificado pela
legislação militar, seu julgamento será pela Justiça Comum. Foi possível observar as
divergências acerca do Tribunal competente para julgar a perda da graduação, portanto,
procurou-se jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiças Militares
Estaduais e Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afim de trazer um panorama da discussão.
Além disso, verificou-se que há necessidade de procedimento específico de representação
para perda de graduação no Tribunal competente apenas em situações onde há existência de
crime militar. Em caso de crime não tipificado pela legislação militar, seu julgamento será
pela Justiça Comum. Em relação as infrações administrativas, essas são de competência do
Comando da Polícia Militar de Santa Catarina.
Keyword
Polícia MilitarGraduação
Perda
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Araranguá [267]
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