Abstract
O presente trabalho explora o art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, no que se refere ao dever de fundamentação por parte da autoridade judiciária, bem como, as normas infraconstitucionais aplicáveis à matéria, fazendo alusão à dispositivos da legislação estrangeira.
Também aponta a natureza da nulidade, invocando a "teoria geral das nulidades" incluída no código civil e seu reflexo no processo civil.
Registra os danos decorrentes da nulidade e seus reflexos no dia a dia do jurisdicionado, ressaltando os prejuízos de ordem financeira, de tempo e à imagem do Poder Judiciário como um todo.
Também correlaciona esse dever com os princípios de maior relevância para o processo civil, qual sejam, os princípios do contraditório e da ampla defesa.