A reforma da previdência de 2019 e seus reflexos na aposentadoria por incapacidade total e permanente: uma análise da (in) aplicabilidade do princípio da isonomia nas formas de cálculo do valor do benefício
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2020Metadata
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O presente trabalho aborda alguns dos reflexos causados pela Reforma Previdenciária de 2019 na forma de cálculo da Renda Mensal Inicial do benefício previdenciário pago em razão da incapacidade total e permanente aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social. A discussão acontece em torno da análise sobre a (in) aplicabilidade do princípio da isonomia sobre o empreendimento da norma, na perspectiva do posicionamento de decisões e jurisprudências sobre o tema no período de 2019 e 2020. A partir da Reforma da Previdência, implementada por meio da Emenda Constitucional n.º 103/2019, as transformações empreendidas no cálculo do Salário de Benefício e, bem assim, na Renda Mensal Inicial da Aposentadoria por Incapacidade Total e Permanente, passou-se a ter uma diferenciação na porcentagem aplicada sobre a média aritmética dos salários de contribuição, a partir do fato gerador do benefício pretendido, ou seja, além do Salário de Benefício (SB) passar a ser calculado sobre todo o período contributivo, não mais excluindo os 20% (vinte por cento) menores salário, a RMI da aposentadoria decorrente de doença de natureza comum passou a ser calculada a partir de apenas 60% (sessenta por cento) do SB, à medida que, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho, corresponderá à 100% (cem por cento) da média do SB. A partir da metodologia monodisciplinar, bibliográfica e documental, do método de abordagem dedutivo e qualitativo, seu objetivo geral é indicar o modo como essa alteração tanto no Salário de Benefício como na Renda Mensal Inicial da Aposentadoria por Incapacidade Total e Permanente instituída pela Reforma da Previdência de 2019 fere o princípio da isonomia, de modo a demonstrar a prejudicialidade na vida dos beneficiários do RGPS. A partir de Castro, Lazzari, Santos e Aragão, da análise da produção acadêmica antecedente sobre o tema, bem como da análise de evidências empíricas que o expressam na sociedade brasileira, surge a hipótese de que, com essa alteração, há uma flagrante prejudicialidade no tratamento isonômico dos beneficiários do regime, pois aplicada uma diferenciação somente com base no fato gerador do benefício. Em conclusão, verifica-se que há entendimento de que a norma do art. 26 §§ 2º e 5º da EC n.º 103/2019 é inconstitucional, violando, além do princípio da isonomia, o da seletividade, irredutibilidade do valor dos benefícios, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Keyword
Reforma Previdenciária 2019Renda Mensal Inicial da Aposentadoria por Incapacidade Total e Permanente no RGPS
Violação de direitos fundamentais
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Pedra Branca [593]
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