Análise da possibilidade de penhora de bem de família alienado fiduciariamente
Date
2020Metadata
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OBJETIVO: Analisar a possibilidade de penhora do bem de família alienado fiduciariamente, à luz da Lei n.º 8.009/1990. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento utilizado, optou-se pela coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental baseada na pesquisa de julgados do STJ. RESULTADOS: A alienação fiduciária de bem imóvel é uma modalidade de garantia que permite a circulação do crédito, movimentando a economia. O bem de família é um instituto jurídico, considerado um direito, assegurado constitucionalmente e sendo um instrumento utilizado para proteger o direito fundamental à moradia, proteger a entidade familiar como um todo, independentemente, da forma como constituída. A penhora é o ato do processo de execução civil que visa expropriar os bens do patrimônio do executado. CONCLUSÃO: Observou-se nos julgados do STJ a possibilidade da disposição do imóvel, bem de família pelo proprietário, no âmbito de alienação fiduciária, não se tolerando a utilização abusiva de tal direito pela alegação de impenhorabilidade em sede de execução, com evidente violação do princípio da boa-fé objetiva. No entanto, tem reconhecido a impenhorabilidade do bem de Família, quando a penhora é requerida por terceiros. A Lei n.º 8009/1990 prevê as exceções à impenhorabilidade do bem de família, afastando-se o benefício conferido ao titular que exerce o direito em desconformidade com o ordenamento jurídico.
Keyword
Alienação FiduciáriaBem de Família
Boa Fé Objetiva
Penhorabilidade
Impenhorabilidade
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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