Aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica aos grupos econômicos à luz da Lei nº 13.874/2019
Data
2020Metadados
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OBJETIVO: O objetivo geral do presente trabalho é analisar a possibilidade de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica aos grupos econômicos à luz da Lei nº 13.874/2019. MÉTODO: Quanto ao nível, é uma pesquisa exploratória; quanto à abordagem, é qualitativa; quanto aos procedimentos de coleta de dados é bibliográfico e documental. RESULTADOS: As pessoas jurídicas possuem proteção legal, bem como, estão amparadas pelo princípio da autonomia patrimonial. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é uma construção doutrinária e jurisprudencial que somente após sua utilização fática passou a ser positividade pelo ordenamento jurídico. Trata-se de instituto, cuja aplicação visa coibir os excessos praticados pelas empresas em seu benefício e em prejuízo de terceiros. Os grupos econômicos são aqueles considerados como conglomerado de empresas que podem ou não terem hierarquia, mas que possuem o mesmo objetivo. CONCLUSÃO: A aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com base na lei 13.874/2019, aos grupos econômicos, é possível, se demonstrado que as empresas agiram em desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ainda é possível atingir a mesma empresa do grupo que tenha se beneficiado das ações direta ou indiretamente.
Palavra-chave
Personalidade jurídicaDesconsideração da personalidade jurídica
grupos econômicos
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Tubarão [937]
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