A possibilidade da aplicação do poder disciplinar do empregador contra empregado na hora "in itinere"
Abstract
OBJETIVO: Verificar a possibilidade de aplicar o poder disciplinar do empregador contra o empregado na hora in itinere. MÉTODO: O método que foi utilizado é o exploratório, porque foi buscado o entendimento doutrinário e as decisões de tribunal para verificar a possibilidade de aplicar justa causa fora do local de trabalho. Já a abordagem da pesquisa foi qualitativa pelo fato de observar decisões de tribunais para melhor entender o tema. No que tange ao procedimento utilizado para o recolhimento de dados, foi a bibliográfica e documental, uma vez que que foi analisado a jurisprudência e a doutrina para o estudo do respectivo tema. RESULTADOS: o presente estudo teve como resultado de que é possível aplicar a justa causa na hora in itinere, desde que os elementos objetivos e subjetivos estejam presentes para a aplicação da justa causa. CONCLUSÃO: A hora in itinere não é mais computada na jornada de trabalho pelo fato de o empregado não estar à disposição do empregador. Entretanto, o empregado ainda está passível de ser demitido por justa causa se cometer falta grave relacionados ao serviço ou infringir uma norma de regulamento de empresa na hora in itinere.
Keyword
EmpregadorEmpregado
Poder disciplinar
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Ciências Sociais AplicadasCollections
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