Teoria da prova: possibilidade do uso da prova obtida por meio ilícito no processo administrativo tributário
Date
2020Metadata
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Há na nossa esfera jurídica tributária certa contrariedade de entendimento no que se refere em provas obtidas por meios ilícitos, levando em consideração os julgados da esfera tributária, em comparação as demais esferas do direito brasileiro.
O estudo se intensifica devido o aprofundamento na matéria, buscando compreender o que adota a Constituição Federal de 1988, bem como sua aplicação no direito tributário e nas demais áreas do direito, para melhor esclarecimento quanto à possibilidade do uso de provas obtidas por meios ilícitos.
Como dito alhures, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, LIV, resguarda o direito ao devido processo legal, e, por consequência disso, no inciso LVI, expressa sobre as provas obtidas por meios ilícitos, que devem ser consideradas inadmissíveis ao processo.
Seguindo o entendimento constitucional, diversas áreas do direito, como o processo civil e processo penal, respeitam em seus julgados esse princípio constitucional, qual seja do devido processo legal. Contrárias são as decisões que vem proferindo o Carf neste sentido, admitindo o uso das provas obtidas por meios ilícitos.
Como já mencionado, os julgados na esfera tributária vêm tendo um entendimento contrário das demais áreas do direito e, por consequência, de afronta a Constituição Federal, admitindo assim o uso da prova obtida por meio ilícito.
Segundo entendimentos extraídos dos julgados do Carf, os julgadores de tal conselho levam em consideração ao admitir o uso de tais provas a teoria da descoberta inevitável.
Keyword
ProvaPossibilidade
Obtenção
Ilícito
Teoria da descoberta inevitável
Teoria dos frutos da árvore envenenada
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Ciências Sociais AplicadasCollections
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