A responsabilidade civil dos cônjuges e companheiros pela violação dos deveres conjugais e convivenciais
Date
2020Metadata
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O Código Civil impõe deveres a ambos os cônjuges e companheiros, contudo, no livro de Direito de Família, não há previsão de nenhuma sanção em razão de sua violação, razão pela qual em caso de descumprimento dos referidos deveres, a pretensão indenizatória deverá atender às regras gerais da responsabilidade civil. Consoante a teoria geral da responsabilidade civil subjetiva, aquele que cometer ato ilícito e causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. A mesma teoria determina ainda, os pressupostos da obrigação indenizatória, quais sejam, a conduta, o dano e o nexo causal. Em se tratando da necessidade de aplicação das regras da responsabilidade civil no ramo mais pessoal do Direito, o Direito de Família, se faz necessária a compreensão de suas particularidades, seus princípios basilares, bem como conceitos e interpretações de cada um dos deveres conjugais e convivenciais. O entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da possibilidade da pretensão indenizatória quando da violação dos referidos deveres considera que a violação dos deveres, por si só, não gera obrigação indenizatória. Assim, apenas quando os exigentes requisitos da responsabilidade civil forem devidamente comprovados há que se aplicar as regras do art. 186 c/c 927 do Código Civil.
Keyword
Direito de FamíliaResponsabilidade Civil
Dano moral
Deveres conjugais
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Florianópolis [764]
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