A (im)possibilidade da aplicação das escusas absolutórias frente aos crimes patrimoniais contra a mulher, no ambiente doméstico e familiar
Abstract
O presente trabalho tem o objetivo de analisar a aplicabilidade das escusas absolutórias com relação aos crimes patrimoniais contra a mulher, cometidos no âmbito doméstico e familiar. O Código Penal Brasileiro disciplina as escusas absolutórias, conforme se extrai de seu artigo 181. Estas hipóteses geram a isenção de pena de certas pessoas em razão da relação de parentesco existente entre agressor e vítima, prevendo assim o legislador com vistas à preservação da harmonia familiar. Todavia, com o advento da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – existe certo conflito aparente de normas no que tange a aplicação dessa benesse, uma vez que esta legislação prevê a violência patrimonial de forma expressa, por meio do artigo 7º, IV. Outrossim, o objetivo da referida lei é justamente de prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Inicia-se o trabalho abordando o que são crimes patrimoniais e a política criminal no tocante àqueles em que não se tem o emprego de violência ou grave ameaça, deslindando a gama de benefícios que são a estes tipos penais resguardados. Na sequência, passa-se a abordar as escusas absolutórias, tratando do contexto histórico que levou a sua criação, seu fundamento, conceito, natureza jurídica, as hipóteses de sua aplicação, bem como as exceções de aplicabilidade deste benefício. É possível conhecer o instituto jurídico a que se discute a aplicação. Também é feita uma abordagem a respeito da Lei Maria da Penha, tratando de sua origem, as formas de violência previstas, o que vem a ser o âmbito doméstico, familiar e a relação íntima de afeto, os sujeitos ativo e passivo da referida Lei, assim como seus beneficiários, fazendo breves digressões, também, acerca dos instrumentos que a Lei 11.340/2006 se vale no combate e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher. O capítulo seguinte faz a junção das escusas absolutórias e a Lei Maria da Penha, tratando do problema central proposto e das abordagens que defendem a sua aplicação e inaplicação. As divergências doutrinárias são apresentadas, de forma que é possível conhecer claramente seus fundamentos. A vista disso, são alcançados os objetivos da pesquisa, que se sustentam na abordagem das escusas absolutórias, sua natureza jurídica e as hipóteses de sua incidência, abordando os crimes patrimoniais que recepcionam aplicação desta benesse. Além disso, no que tange a (im)possibilidade de aplicação das escusas absolutórias no contexto dos crimes patrimoniais contra a mulher, no ambiente doméstico e familiar, foi atingido com êxito o conhecimento das discussões jurídico-doutrinárias acerca dessa controvérsia, assim como os reflexos que cada tese gera no mundo jurídico.
Keyword
Escusas absolutóriasViolência patrimonial
Lei Maria da Penha
Aplicabilidade
Inaplicabilidade
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Içara [60]
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