MAIORIDADE PENAL: DO IMPÉRIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Abstract
O presente trabalho monográfico proporcionará uma compreensão mais aprofundada da evolução histórica do direito da criança e do adolescente, do Império a Constituição Cidadã promulgada em 1988, passando pelo advento do marco normativo garantidor do direito da criança e do adolescente chamado Estatuto da Criança e do Adolescente. Há inúmeras investidas do espectro político conservador para alteração da imputabilidade penal inscrita no art. 228 da Constituição da República, tal como a Proposta de Emenda à Constituição 171/1993, que chegou a ser votada e aprovada em dois turnos na Câmara Federal, e tratava da diminuição da imputabilidade para 16 (dezesseis) anos, nos casos de crimes hediondos praticados por adolescentes. Portanto, nos aprofundamos no tema da possibilidade de diminuição da maioridade penal e concluímos pela inconstitucionalidade de qualquer emenda constitucional que venha a tratar de diminuição da imputabilidade, por tratar-se de cláusula pétrea que visa a imutabilidade do direito e garantia individual da criança e do adolescente em não ser responsabilizado dentro do sistema penal, regido pelo Código Penal e Código de Processo Penal.
Keyword
Maioridade Penal. Direitos Fundamentais. Cláusula Pétrea.xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-subject-area
Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Unisul Virtual [178]
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