DIREITO PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA
Data
2017Metadados
Mostrar registro completoResumo
Este trabalho trata da possibilidade de aposentar o segurado, utilizando os requisitos das aposentadorias por idade urbana e rural, de modo que ambos os períodos, tanto os laborados em atividade urbana quanto rural sejam computados para a concessão do benefício. O advento da Lei 11.718/08, que alterou o artigo 48 da Lei 8.213/91, criando esta modalidade de aposentadoria, a qual a doutrina passou a denominar de aposentadoria por idade híbrida ou mista, pois permite está mescla de tempo de atividade rural com tempo de atividade urbana, para fins de carência, na aposentadoria por idade. Dessa forma, objetiva-se com o presente estudo, a partir do método de abordagem dedutivo, através da pesquisa bibliográfica, aprofundar o estudo deste tema, que está ligado diretamente ao valor social do trabalho. A igualdade, no âmbito da seguridade social, é a verdadeira conquista no âmbito da justiça social por promover, assim, o verdadeiro exercício da cidadania. Nada mais atual para reforçar este conceito do que repetir as palavras do mestre Rui Barbosa quando afirmou que a regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam.
Palavra-chave
Previdência Social. Trabalhador Rural. Benefícios Previdenciários. Aposentadoria por Idade Híbrida.Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Unisul Virtual [178]
Os arquivos de licença a seguir estão associados a este item:
- Clique no ícone do Creative Commons para conhecer as condições de licenciamento