Violência contra crianças e adolescentes: tecendo a rede de proteção integral.
Abstract
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA. Recentemente a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 alterou o ECA, visando normatizar e organizar o SGDCA, a partir da criação de mecanismos que visam prevenir e coibir a violência contra crianças e adolescentes. Considerando a complexidade inerente aos casos de violência contra crianças e adolescentes, são diversos os órgãos envolvidos visando à proteção integral infanto-juvenil, onde cabe destaque para o Conselho Tutelar, a Delegacia de Polícia, o Poder Judiciário e as Políticas Públicas de Saúde, Educação e Assistência Social. Este artigo busca identificar e refletir criticamente a respeito das interfaces da violência contra crianças e adolescente e a efetivação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, conforme descrito no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA. Para tanto, tem como objetivo geral identificar quais os elementos essenciais que compõem uma Rede de Proteção Integral para que a mesma se torne efetiva em matéria de prevenção e enfrentamento dos casos de violência contra crianças e adolescentes. Conclui-se que a mera existência dos serviços que compõem uma Rede de Proteção Integral conforme está previsto no ECA, não é o suficiente para a efetivação do SGDCA. Nesse sentido, faz-se necessária a capacitação contínua dos operadores de direitos envolvidos que atuam nos serviços, bem como sua articulação em matéria de construção de fluxogramas e protocolos de atendimento e, por fim, considerando o atual contexto político brasileiro, exige-se ainda uma postura de resistência frente a desconstrução e fragilização da efetivação dos direitos do público infanto-juvenil.
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