Compensação de honorários advocatícios no caso de sucumbência recíproca, segundo o projeto de Lei nº 8.046/10 (novo código de processo civil)
Data
2013Metadados
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No presente estudo o tema abordado é "Compensação de Honorários advocatícios no caso de sucumbência recíproca segundo o Projeto Lei nº 8.046/2010 (Novo Código de Processo Civil)". OBJETIVO: analisar as disposições legais que ensejam a impossibilidade da compensação dos honorários advocatícios em caso de sucumbência recíproca segundo o Projeto Lei nº 8.046/2010 (Novo CPC). MÉTODO: para alcançar tal objetivo foi utilizado o método dedutivo, uma vez que para chegar às conclusões que resolvem o problema proposto, parte-se de uma premissa geral, ou seja, o questionamento acerca da compensação de honorários advocatícios no caso de sucumbência recíproca e, dessa forma, através do estudo de doutrinas, jurisprudência e leis, chega-se a uma conclusão referente à sua possibilidade. CONCLUSÃO: desse estudo foi possível concluir que o Projeto Lei nº 8.046/2010, em seu art. 85, § 14º, veda expressamente a compensação de honorários advocatícios no caso de sucumbência recíproca, pelo fato de a verba honorífica sucumbencial pertencer ao advogado, tendo caráter de verba alimentar, impossibilita-se a aplicação do instituto da compensação, pois segundo o art. 373, II e 380 do Código Civil, não serão compensadas verbas alimentares, nem aquelas que acarretem prejuízos a terceiros.
Palavra-chave
Processo civilCompensação (Direito)
Advogados - Honorários
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Tubarão [937]