Limites à Mutação Constitucional
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2017xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-advisor
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Este estudo tem o objetivo de analisar os limites à mutação constitucional. Em
princípio, busca-se apresentar de que modo as teorias hermenêuticas têm
influenciado na definição e alcance das normas jurídicas, em especial na
interpretação das normas infraconstitucionais, que devem guardar parâmetro com a
Constituição de 1988. Demonstra-se a necessidade de adaptação da Constituição,
vista como organismo vivo, à evolução da realidade circundante, a partir da relação
entre o Direito e a sociedade. Analisa-se o papel exercido pelo Supremo Tribunal
Federal, por ser este o guardião da Constituição e, legitimado para dispor
diretamente acerca da constitucionalidade das normas infraconstitucionais.
Ressalta-se a função do Supremo Tribunal Federal na guarda e defesa da
Constituição e a importância da hermenêutica judicial na configuração da mutação
impulsionada pela sociedade. Ressalta-se o papel do Corte na efetivação do
fenômeno da mutação constitucional que, apesar de indispensável para que a
Constituição possa se adaptar à realidade social em que se insere, não pode ser
acolhido de forma incondicional. Pelo contrário, é imprescindível que sejam
estabelecidos limites a ele ao fenômeno da mutação, sob pena afronta à ordem
constitucional.
Keyword
Controle de constitucionalidade. Mutação constitucional. Hermenêutica constitucional. Caso Concreto.xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-subject-area
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- Direito - Unisul Virtual [178]
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