Resumo
As Sociedades em Contas de Participação (SCPs), consistem de excelente oportunidade para investimento, não sendo necessário o registro na junta comercial. Para o sócio participante, este pode investir e capitalizar o sócio ostensivo, o qual responde pelos atos da sociedade. Resta ao sócio ostensivo dirigir o negócio para ensejar resultados positivos. Entretanto, o corrente estudo mostrará eventuais problemas advindos em uma SCP através de um estudo de caso no bairro Santa Cândida em Curitiba, e se propõe a discutir se haveria possibilidade de maior proteção ao sócio participante.