INTERFACES ENTRE O DIREITO E A HISTÓRIA: O ENUNCIADO 531 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O DIREITO AO ESQUECIMENTO
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2018Metadata
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O tema objeto desse trabalho é o Direito ao Esquecimento que, por meio do Enunciado 531 do Conselho da Justiça Federal, trouxe ao indivíduo a possibilidade de ser esquecido como um direito da personalidade nos termos do Art. 11, do Código Civil. Contudo, ao evocar tal direito, algumas fontes históricas poderiam ser comprometidas. A memória e o ato de lembrar são caros à História porque representam seus alicerces. A memória é a propriedade de conservar determinadas informações, propriedade que se refere a um conjunto de funções psíquicas que permite ao indivíduo atualizar impressões ou informações passadas, ou reinterpretadas como passadas. O esquecimento, no revés da memória, pode ser entendido como uma ameaça para a operação central do ato de lembrar, da reminiscência e, logo, pode ser pensado como um limite para o conhecimento histórico. Na prática cotidiana, a tese do Direito ao Esquecimento obriga a retirar e apagar, principalmente das páginas da internet, conteúdos que associem o nome de qualquer pessoa a fato calunioso, difamatório, injurioso ou a um crime do qual ela tenha sido absolvida e sobre o qual não haja mais possibilidade de recurso. Assim, o objetivo desse trabalho foi compreender por meio de pesquisa bibliográfica correlata ao tema, análise de lei sobre a matéria, bem como a pesquisa da recente jurisprudência brasileira, os efeitos práticos de sua aplicação jurídica analisando-as também por um viés historiográfico discorrendo sobre os desdobramentos da prática ao Direito do Esquecimento e a (im)pertinência dessas problemáticas para as duas áreas de conhecimento – Direito e História.
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MemóriaEsquecimento
Direito
História
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Unisul Virtual [178]
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