A lei de improbidade administrativa: aplicabilidade aos agentes políticos
Date
2014Metadata
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Este trabalho teve como objetivo analisar a Lei de Improbidade Administrativa considerando todos os agentes públicos, incluindo agentes políticos, como sujeitos ativos do ato de improbidade. Para alcançar o referido objetivo, foi realizado estudo bibliográfico acerca dos princípios fundamentais que dirigem a Administração Pública utilizando a técnica dedutiva como método de abordagem, analisando os diferentes julgados pelos Tribunais Superiores, bem como doutrinas a respeito do assunto. Pressupõe-se que os agentes públicos devem manter conduta que represente respeito (lealdade) às instituições públicas e aos anseios da sociedade, acatando os princípios elencados no artigo 37 da Magna Carta de 1988. Diante da divergência de aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, por se tratar de agentes públicos, espera-se que haja uniformização da jurisprudência no sentido de acolher a aplicabilidade da ação de improbidade administrativa a todos agentes políticos, sem o prejuízo da ação penal, uma vez que todos os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (nos termos da Lei 1.079/50, Lei 7.106/83 e Decreto-lei 201/67) não estão imunes às sanções do art. 37, § 4.º da Constituição, pois qualquer ato de improbidade está sujeito às sanções nela estabelecidas.
Keyword
ProbidadeAgente político
Improbidade administrativa