A execução após o advento do código de processo civil/2015: aplicação de medidas executivas atípicas
Data
2017Metadados
Mostrar registro completoResumo
O presente trabalho monográfico tem por objetivo verificar qual o entendimento dos tribunais brasileiros quanto a aplicação das medidas atípicas no processo de execução civil. O método de abordagem de pensamento utilizado na presente pesquisa é o dedutivo visto que se discorre acerca do pleito executivo de forma abrangente para que se chegue na especificidade da aplicação de medidas atípicas. O procedimento utilizado foi o monográfico e as técnicas de pesquisas empregadas foram a bibliográfica e a documental. Tem-se por execução o meio pelo qual o exequente irá pleitear a satisfação de um direito. O Código de Processo Civil objetiva a efetivação das decisões judiciais e em virtude disso o legislador disponibilizou ao juiz ferramentas pelas quais poderão ser efetivadas tais decisões. O magistrado poderá pautar-se no art. 139, IV do Código de Processo Civil para aplicar medidas atípicas que buscarão a satisfação do crédito preterido pelo exequente. Ao final será verificado a existência de duas correntes jurisprudenciais, uma contrária a aplicação das medidas atípicas posto que tais ferramentas ferem direitos pessoais e princípios constitucionais e outra corrente favorável que busca efetivação do crédito.
Palavra-chave
ExecuçãoMedida Atípica
Efetivação
Princípios
Ato Executivo
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Pedra Branca [399]
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