Configuração de culpa ou não na aceitação da proposta de transação penal
Date
2017Metadata
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Este trabalho monográfico tem como objetivo analisar a configuração de culpa ou não na aceitação da transação penal. Irá esclarecer que a prática e a teoria são controversas, bem como a sociedade em alguns momentos não considera a proposta de transação penal um benefício, mas um caminho que evitará constrangimento e a continuidade de ter que responder a um processo judicial, porém com a aplicação de uma pena sem ter culpa. Adotou-se como método de abordagem o exploratório, em que se estabeleceram critérios, métodos e técnicas, tendo como objetivo a formulação de hipóteses. O modelo de investigação escolhido foi o do tipo bibliográfico, tendo em vista a utilização de doutrinas e legislações. Como resultado da pesquisa, constatou-se divergências em relação à aceitação da proposta de transação penal pelo autor do fato, alguns doutrinadores sustentam que a aceitação da proposta não implica no reconhecimento de culpa, outros afirmam a admissibilidade da culpa ao ser aceita. Para a grande doutrina majoritária, a aplicação da pena não implica no reconhecimento de culpa, pois afirmam que não estamos diante do guilty plea ou da plea bargaining do direito norte-americano, visto que a aceitação da transação penal não tem efeitos penais ou civis. Porém, diante da participação nas audiências de transação penal, percebeu-se uma grande dificuldade de explicar a configuração de culpa no ato da aceitação da proposta. Outra parte da doutrina afirma que, há a configuração de culpa na aceitação da proposta de transação penal, ferindo os princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório. Conclui-se que no momento em que o autor do fato aceita a proposta de transação penal, sendo a ele aplicada uma pena alternativa, há a configuração de culpa. Sendo a solução deste caso, uma proposta de transação penal feita ao final do procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao autor do fato. Assim, após as alegações finais orais, o autor do fato poderia analisar o conjunto probatório produzido e, então, verdadeiramente optar pela aceitação ou não da proposta de transação penal.
Keyword
ConfiguraçãoCulpa
Transação penal
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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