Responsabilidade civil pelos possíveis danos ambientais causados pelo necrochorume e necrolixo decorrentes da atividade cemiterial
Date
2017Metadata
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Muito tem se falado acerca dos danos ambientais que o homem causa por suas atividades, mas é após a morte que este, ainda que não queira, inicia um processo irreversível que pode poluir de forma demasiada o meio ambiente por meio da liberação do necrochorume e do acumulo de necrolixo, caso não sejam seguidas as normas relativas aos cemitérios, mas, por ter encerrado sua personalidade jurídica, não pode mais ser responsabilizado por isto. Diante desta situação, buscou-se definir quem deve ser responsabilizado pelos danos ambientais que a decomposição humana causa. Para descobrir isto, foi utilizado método exploratório, qualitativo, onde foi feito estudo na doutrina e legislação atinentes ao assunto, pesquisa na jurisprudência do STJ e TJ/SC verificando o posicionamento destes, bem como fora exemplificado tais danos, por duas situações práticas ocorridas no cemitério público do centro da Cidade de Tubarão - SC, e o cemitério Santa Cruz de Araçatuba, Imbituba - SC. Observou-se que a administração destes espaços cabe em regra ao município, ou a particulares por delegação, e se pela atividade cemiterial ocorrerem danos ambientais, estes devem ser ressarcidos pelo responsável dos entes citados. Concluiu-se por fim, que a responsabilidade civil pelos danos ambientais causados pelo necrochorume e necrolixo decorrentes da atividade cemiterial deve ser atribuída a prefeitura municipal, bem como ao responsável pela administração desta.
Keyword
Responsabilidade por danos ambientaisCemitérios
Responsabilidade
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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