A possibilidade de intervenção do poder judiciário na análise de questão objetiva de concurso público
Date
2017Metadata
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O concurso público como meio de contratação de servidores para a Administração Pública direta e indireta se perfaz em várias fases, uma delas é a aplicação de provas objetivas. A banca examinadora do certame tem discricionariedade para escolher os conteúdos e formular as questões das provas. Porém, equívocos podem ocorrer como elaborar questões dissociadas do conteúdo programático ou mesmo questões contrárias ao conhecimento científico. Aqui surge o objetivo desta pesquisa que consiste em verificar diante do princípio da separação dos poderes e da inafastabilidade da jurisdição, a possibilidade de o Poder Judiciário intervir na análise de questão objetiva de concurso público. A pesquisa é realizada através do método de abordagem dedutivo e de natureza qualitativa, procedimento monográfico e histórico e técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Para chegar-se ao objetivo da monografia, destaca-se o conceito de ato administrativo, seus requisitos, atributos e controle de sua legalidade. Define ainda concurso público e seus princípios. Ao final, destaca-se o entendimento doutrinário e jurisprudencial do assunto, em especial aquele do Supremo Tribunal Federal, também adotado pelos demais tribunais, que tem definido que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso para avaliar resposta dada pelos candidatos, sendo excepcionalmente permitida a compatibilidade do conteúdo da questão com aquele previsto no edital do certame. Em se tratando de questões com erro perceptível de plano, também cabível análise do Poder Judiciário.
Keyword
Concurso públicoQuestão objetiva
Discricionariedade
Banca examinadora
Poder judiciário
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Florianópolis [764]
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