A (im)penhorabilidade do bem dado em alienação fiduciária
Date
2017Metadata
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A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia que permite a circulação mais barata do
crédito, movimentando a economia. Isto ocorre porque, por meio desta, as partes acordam na
constituição da propriedade fiduciária sobre um bem, que será retirado do patrimônio do
devedor, e passará a ser de propriedade do credor, para garantir a uma obrigação. Essa
configuração jurídica garante maior agilidade na recuperação do crédito, em caso de
inadimplência da obrigação principal. O credor, no entanto, não tem o bem para si, apesar de
ostentar o título de proprietário fiduciário. Por conta da natureza fiduciária da avença, a coisa
só pode ser usada com a finalidade de garantia, de modo que não passa a compor propriamente
o patrimônio do credor. Em vista disso, esta monografia busca verificar como a propriedade
fiduciária se comporta em caso de tentativa de penhora. A penhora é instrumento do processo
civil que visa, em última análise, a retirar bens do patrimônio do executado. É relevante que se
discuta a aplicação da penhora ao bem dado em alienação fiduciária – quando a coisa não
integra nem o patrimônio do devedor fiduciante, tampouco do credor fiduciário. Para atingir
este objetivo, utiliza-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental. Ao final,
conclui-se que o bem dado em alienação fiduciária não pode ser penhorado livremente: apenas
pelo débito que este garante.
Keyword
Alienação fiduciáriaPropriedade fiduciária
Penhora
Responsabilidade patrimonial
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Florianópolis [764]
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