A usucapião extrajudicial como modalidade de aquisição de propriedade de bens imóveis
Data
2017Metadados
Mostrar registro completoResumo
A usucapião refere-se a um dos modos de aquisição de propriedade existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Sua postulação, inicialmente, dava-se através de interposição de ação perante o Poder Judiciário. Todavia, tal regra foi mudada com a vigência do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, que acrescentou com seu art. 1.071, o art. 216-A na Lei de Registros públicos, Lei nº 6.015 de 31 de setembro de 1973, trouxe a possibilidade de interposição do instituto perante os cartórios extrajudiciais. Assim, a presente monografia objetiva analisar o procedimento da usucapião extrajudicial. O trabalho tem o método de abordagem dedutivo, partindo da verificação do instituto da posse, sob a ótica de seus variados aspectos, quais sejam, sua origem e conceito, as teorias relacionadas, as diferenças em relação à detenção, suas classificações e seus efeitos. Abordando ainda, o direito real da propriedade, uma vez que usucapião representa uma das modalidades para sua aquisição. Ao final do desenvolvimento, verificou-se a usucapião extrajudicial, tratando-se da desjudicialização no ordenamento jurídico brasileiro, pois a usucapião resulta desse processo, bem como do procedimento da usucapião extrajudicial perante o Registro de Imóveis. O método de procedimento adotado foi o monográfico e a técnica de pesquisa a bibliográfica e documental.
Palavra-chave
PossePropriedade
Usucapião extrajudicial
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Florianópolis [445]
Os arquivos de licença a seguir estão associados a este item:
- Clique no ícone do Creative Commons para conhecer as condições de licenciamento