Responsabilidade jurídica e social do pai socioafetivo (padastro) no caso de uma criança que tem o pai biológico registral falecido
Data
2017Metadados
Mostrar registro completoResumo
O presente trabalho trata sobre a responsabilidade jurídica e social do pai socioafetivo (padrasto) no caso de uma criança que tem o pai biológico registral falecido, cujo objetivo geral é analisar a figura do padrasto na recomposição familiar nos aspectos jurídico e social, à luz da doutrina e da jurisprudência, considerando-se que o pai biológico registral do enteado menor é falecido. Para o êxito do trabalho, a presente pesquisa utilizou-se do método de abordagem dedutivo, sendo, quanto ao nível, exploratória; quanto ao procedimento, de coleta de dados; a pesquisa, bibliográfica e documental, tendo, como base, a pesquisa em livros, artigos, jurisprudências, meios eletrônicos e doutrinas, estas classificadas como fontes primárias e secundárias. Nesse sentido, o presente estudo tem como base de estudo os julgados existentes sobre a relação da paternidade socioafetiva, bem como, o que os doutrinadores dizem a respeito do tema e seus conceitos operacionais. Com o presente estudo, discute-se o papel do padrasto na recomposição familiar e os aspectos jurídicos e sociais decorrentes do reconhecimento da filiação socioafetiva e da multiparentalidade entre o padrasto e o enteado, filho de pai biológico registral falecido, à luz da doutrina e da jurisprudência, sem negar a paternidade precedente, e a necessidade de regulamentação adequada à figura do padrasto. Ainda, é imprescindível que haja tal reconhecimento, visto as mutações ocorrentes nos modelos familiares. Dessa forma, não há motivos para que seja esquecido tal fenômeno, uma vez que a criança, após o falecimento do pai, pode ter em um terceiro a caracterização de uma segunda figura paterna, que não se excluem, mas se complementam. O estudo mostrou que a figura do padrasto é pressuposto da multiparentalidade e da paternidade socioafetiva, destacando-se que é possível a múltipla filiação: registral e socioafetiva, com os efeitos jurídicos e sociais decorrentes. Entretanto, há necessidade de criação de um estatuto de regulamentação da situação que se apresenta.
Palavra-chave
PaternidadeRegistro civil
Afetividade
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Tubarão [568]
Os arquivos de licença a seguir estão associados a este item:
- Clique no ícone do Creative Commons para conhecer as condições de licenciamento