Cyberstalking: responsabilidade civil por danos causados contra a integridade psicológica ou física da vítima via redes sociais
Abstract
O presente estudo tem por finalidade verificar se o ato de stalking viola direitos personalíssimos, resultando, por via de consequência, no dever de indenizar. Para tanto, quanto à abordagem utilizou-se o método dedutivo, partindo de um panorama acerca dos direitos da personalidade e do instituto da responsabilidade civil, para, em seguida analisar a possibilidade de responsabilizar o usuário de redes sociais, assim como o provedor de conteúdo. Quanto ao procedimento, utilizou-se o bibliográfico com base no estudo de leis, artigos, doutrinas e jurisprudência. Por meio deste estudo, verificou-se a possibilidade que afrontam a integridade psicológica ou física da vítima via redes sociais. Constatou-se, também, com base no estudo do instituto da responsabilidade civil, que a prática dos cyberstalking nas redes sociais constitui elemento hábil a produzir responsabilidade civil e tal dano é possível de indenização. Por fim, afirma-se que o fenômeno stalking gera grandes prejuízos a vítima, onde os tribunais já se consolidam para gerar um patamar justo da pena civil, isto porque, um quantum indenizatório apropriado afasta o sentimento de impunidade, manifestando assim a todos a mais almejada sensação de Justiça.
Keyword
CyberstalkingResponsabilidade civil
Redes sociais
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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