Resumo
O trabalho versa sobre a análise do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o legislador inovou ao conceder ao magistrado a possibilidade genérica de determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, o que muitas vezes entra em conflito direto com princípios e garantias fundamentais, esculpidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como o direito a locomoção do art. 5º inciso XV da Carta Magna. A discussão doutrinária acerca do tema é ampla, uma grande parcela de doutrinadores e juristas defendem a inconstitucionalidade do polêmico artigo, ao passo que outra parcela aponta que direitos e garantias fundamentais não são regras absolutas e por vezes, podem ser mitigados. Em termos jurisprudenciais e doutrinários a questão não parecer lograr êxito de entendimento e fica o questionamento, sobre como interpretar o referido artigo do Código de Processo Civil de 2015