Responsabilidade civil do estado por disparo acidental de arma de fogo utilizada por agente da segurança pública
Date
2017Metadata
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Com o desenvolvimento das sociedades e a consolidação do Estado Democrático de Direito, não mais são admitidos atos arbitrários por parte da Administração Pública. Assim, o Estado passou a ser o protetor dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988. O presente estudo pretende desenvolver uma análise teórica, a partir de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, acerca da responsabilidade civil do Estado em caso de prejuízos causados por disparos acidentais de armas de fogo utilizadas por agentes da segurança pública. Para chegar ao objeto estudado, serão expostos os conceitos gerais da responsabilidade civil, bem como suas teorias, pressupostos e evolução histórica. É através da moderna noção de Estado de Direito que se tem a ideia de responsabilidade estatal pelos danos decorrentes de suas atividades. A segurança pública é dever do Estado e o risco é inerente à manutenção da ordem, mas isso, por si só, não gera a responsabilização estatal. O dano decorrente desta atividade é que faz surgir a responsabilidade civil. Os disparos acidentais, que ocorrem sem o acionamento normal da tecla do gatilho, decorrem de falhas ou defeitos em armas de fogo. É a Administração Pública que detém o dever legal de garantir a manutenção e cuidado destas armas. Por isso, coerente é tratar os disparos acidentais de armas de fogo utilizadas por agentes da segurança pública dentro do tema de responsabilidade civil do Estado. O estudo apresentado se justifica pela importância que possui nos campos jurídico e de segurança pública.
Keyword
Arma de fogoDisparo acidental
Responsabilidade civil do estado
Segurança pública
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Içara [60]
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