O ajuizamento de demanda trabalhista após o término do período de estabilidade gestacional e a ausência de abuso de direito
Abstract
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo verificar a ausência de abuso de direito quando do ajuizamento de demanda trabalhista após o término da estabilidade gestacional, basicamente pelo fato de inexistir na legislação posicionamento expresso quanto à existência ou não de prazo prescricional, ou mesmo decadencial sobre o exercício do direito relativo à estabilidade de emprego da gestante. Para sua elaboração, optou-se pela utilização do método de abordagem dedutivo e de natureza qualitativa, além de dois métodos de procedimento, o histórico e o monográfico, e, como técnica de pesquisa, foram empregadas à bibliográfica e a documental. Inicialmente, a pesquisa versa a respeito da estabilidade e suas particularidades, tais como conceito, modalidades e extinção. Em seguida, expõe-se a proteção à maternidade garantida pela Constituição Federal. Por derradeiro, confronta-se o ajuizamento de demanda trabalhista após o término do período de estabilidade e o Ordenamento Jurídico Brasileiro, demonstrando seus exemplos práticos e o posicionamento dos tribunais a esse respeito. Concluindo-se que o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, estando este submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.
Keyword
Estabilidade gestacionalAção trabalhista
Prescrição trabalhista
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Florianópolis [764]
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