Responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores de idade em caso de acidente de trânsito causado por estes
Data
2018Metadados
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OBJETIVO: Analisar a espécie de responsabilidade civil aplicada aos pais pelos atos dos filhos menores de idade, em especial, no caso de acidente de trânsito causado por estes. MÉTODO: Quanto ao nível de profundidade da pesquisa, esta será exploratória, e a abordagem será qualitativa. O procedimento de coleta de dados será o bibliográfico, que se dará principalmente através de doutrinas e dissertações de mestrado e de pós-graduação. RESULTADOS: Verificou-se que a espécie de responsabilidade civil aplicada aos pais pelos atos dos filhos menores é a objetiva, ou seja, aquela em que não se afere a culpa ou o dolo do agente causador do dano, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima. CONCLUSÃO: Conclui-se que a responsabilidade dos pais quanto a acidente de trânsito causado pelos filhos menores de idade é a objetiva, havendo dano a terceiro nascerá o dever para ambos os pais de indenizá-lo, independentemente de qual genitor detém a guarda do infante, tendo em vista que nossa Constituição Federal preceitua que é dever dos pais criar e educar os filhos com o objetivo de alcançar seu pleno desenvolvimento, preparando-lhes para a vida em sociedade. Não sendo justo conferir ao pai faltoso, que não mais responda pelos atos de seus filhos.
Palavra-chave
Responsabilidade dos paisPais e filhos
Acidentes de trânsito
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Tubarão [568]
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