A intervenção federal na segurança pública à luz da Constituição Federal de 1988
Data
2018Metadados
Mostrar registro completoResumo
É bastante visível, na sociedade brasileira, um aumento da criminalidade e o crescimento do crime organizado. Perceptível, também, a intenção destas organizações na criação de um poder paralelo, e para tanto, a estratégia é a abalar o poder legítimo do Estado. Da necessidade da manutenção da ordem, do reequilíbrio, do controle e do fortalecimento do pacto Federativo, em que os entes buscam uma solução extrema, que nesse caso é a Intervenção Federal. Na qual a União versando no polo ativo nesse processo, com o seu poder soberano retira a autonomia do Estado, de forma temporária e excepcional. O propósito e analisar a intervenção Federal que pode se motivada por inúmeras razões, as quais são elencadas no artigo 34, 35 da CF. A pesquisa é exploratória, a lógica é dedutiva, e abordagem qualitativa. Para este faz-se a análise dos conceitos, histórico, doutrinários constitucionais em relação ao federalismo no Estado brasileiro; os pressupostos materiais e formais da intervenção federal, a rigidez dos requisitos constitucionais em relação a intervenção federal e a possibilidade da intervenção federal de acordo com a norma constitucional vigente, e a possibilidade de intervenção federal na segurança pública. Como resultado, a de se notar quanto a eficiência de tal intervenção na Segurança Pública no estado do Rio de Janeiro, aplicada pelo Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018 para combater tal situação desfavorável, e seu curto período de vigência, 31 de dezembro de 2018, para o restabelecimento real da ordem pública, corrigindo as mazelas, as desigualdades de décadas.
Palavra-chave
Intervenção federalSegurança pública
Constituição Federal
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Tubarão [937]
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