Análise da delegabilidade do poder de polícia administrativa aos corpos de bombeiros voluntários em Santa Catarina
Date
2018Metadata
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O presente estudo monográfico teve por escopo analisar se o poder de polícia administrativa pode ser delegado aos Corpos de Bombeiros Voluntários em Santa Catarina. A partir da conceituação dos direitos individuais previstos na Constituição Federal e da descrição do poder de polícia administrativa, bem como analisando-se o entendimento jurisprudencial, procurou-se verificar a possibilidade da citada delegação, especialmente no que tange às vistorias em edificações. Para a formulação do trabalho, utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, com abordagem qualitativa, sendo a pesquisa de nível exploratório, tipos bibliográfica e documental, baseada em doutrinas de Direito Administrativo e Constitucional e, ainda, na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Supremo Tribunal Federal, particularmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5354. Conforme evidenciado pelo volume de dados coletados, concluiu-se que o poder de polícia administrativa é tipicamente estatal, o que o torna indelegável a pessoas jurídicas de direito privado, como os Corpos de Bombeiros Voluntários em Santa Catarina, porquanto estes não integram o rol taxativo de órgãos da segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal, tampouco são mencionados na Lei Federal n. 13.425/2017, conhecida como “Lei Kiss”.
Keyword
Administração públicaCorpo de bombeiros
Polícia
Propriedade
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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